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12/12/2022 – A nova decisão da diretoria CETESB – DD 111/2022/P, publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de novembro de 2022, ampliou a relação de estabelecimentos que estão dispensados de licenciamento ambiental e da emissão do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse (CADRI). Entre esses estabelecimentos constam os que armazenam pilhas e baterias portáteis provenientes de sistema de logística reversa (SLR).

Das normas do texto legal, é possível destacar os seguintes pontos:

  • As centrais de recebimento de pilhas e baterias portáteis estão dispensadas do licenciamento ambiental, caso possuam capacidade de armazenamento de até 250 kg e desde que não recebam exclusivamente baterias de lítio.
  • Estabelecimentos localizados em áreas de proteção e/ou recuperação ou preservação ambiental estão sujeitos à manifestação da CETESB.
  • Os estabelecimentos deverão observar as demais legislações a respeito e atender às devidas exigências.
  • Os pontos e locais de entrega – incluindo os pontos de entrega voluntária (PEVs), pontos de coleta e centrais de recebimento – devem obter e manter por cinco anos as comprovações referentes ao gerenciamento dos resíduos, e atender aos critérios elencados pela Deliberação CORI nº 10/2014, a saber:
    – ser instalado em local seco, coberto, cercado, sinalizado, sobre piso impermeável;
    – possuir sistema de contenção contra derramamentos e ventilação apropriado, se aplicável;
    – produtos e embalagens descartados só poderão ser retirados por responsável designado;
    – recipientes para coleta dos produtos e embalagens deverão garantir que não haja movimentação, quebra, ou desmonte destes durante o descarte e o transporte primário, bem como impedir o seu contato direto com o ambiente externo;
    – recipientes deverão ser sinalizados, identificados e conter instruções claras para o seu uso;

Caso o ponto ou local de entrega (incluindo PEV), ponto de coleta e central de recebimento encaminhe os resíduos para locais sujeitos ao licenciamento ambiental, estes deverão possuir a devida Licença de Operação da CETESB.

Não se esqueça: os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias devem ingressar em programas de logística reversa pós-consumo. As empresas infratoras estão sujeitas a multas pesadas e penalizações administrativas.

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