Tendo em vista a proximidade da entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/23 (prorrogada algumas vezes, a última pela Portaria MTE Nº 1.066/25), previsto para 01 de março de 2026, o cenário legal para o funcionamento do comércio aos feriados necessita alguns esclarecimentos.
A norma deixa implícito o fim da possibilidade de acordo, individual ou coletivo, para o trabalho nessas datas. A partir de agora somente as regras firmadas em Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) poderão respaldar juridicamente a abertura do comércio.
Por isso, qualquer empresa que funcionar em domingos e feriados sem autorização da prefeitura de sua localidade e previsão explícita na CCT de sua categoria estará em desacordo com a legislação trabalhista — o que pode resultar em multas, ações judiciais e prejuízos financeiros consideráveis.
Por essas razões, o Sincomavi já vem incluindo cláusulas específicas que autorizam o trabalho em feriados e domingos nas CCTs firmadas com os sindicatos dos trabalhadores.
Essas cláusulas atendem integralmente às exigências da lei e das portarias do Ministério do Trabalho e garantem segurança jurídica às empresas representadas — desde que todas as condições previstas sejam rigorosamente cumpridas, entre as quais a posse de certificado para trabalho nessas datas, respeito à facultatividade do trabalho, fornecimento de vale-transporte, concessão de alimentação e pagamento de prêmios.
Para evitar riscos legais, o Sincomavi orienta as empresas a preencherem o requerimento disponível (clique aqui) e obterem a documentação formal para a abertura aos domingos e feriados. O Departamento Jurídico da entidade reforça ainda a importância de conhecer, em detalhe, todas as cláusulas da CCT vigente e se coloca à disposição para esclarecer dúvidas por meio do telefone (11) 3488-8200 ou pelo e-mail sincomavi@sincomavi.org.br.
Empresas que negligenciarem essa exigência e insistirem em acordos, sejam individuais ou coletivos, estarão expostas a autuações, fiscalizações e passivos trabalhistas. O momento exige atenção redobrada e alinhamento rigoroso com a legislação coletiva vigente.
























