Foi publicada alteração na Portaria SRE nº 88/2025 , que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas saídas de materiais de construção e congêneres.
Assim, a partir de 01.04.2026, os IVAs dos itens indicados passam a ser as seguintes reduções:
| Item | Descrição das mercadorias | CEST | NCM | IVA até 31.03.26) | IVA a partir de 01.04.26) |
| 6 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção | 10.006.00 | 39.17 | 84% | 72% |
| 7 | Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos | 10.007.00 | 39.18 | 99% | 66% |
| 36 | Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço | 10.047.00 | 7308.30.00 | 102% | 70% |
Fonte: Portaria SRE nº 5/2026 – DOE SP de 06.03.2026
























