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Foi publicada alteração na Portaria SRE nº 88/2025 , que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas saídas de materiais de construção e congêneres.

Assim, a partir de 01.04.2026, os IVAs dos itens indicados passam a ser as seguintes reduções:

ItemDescrição das mercadoriasCESTNCMIVA até  31.03.26)IVA a partir de 01.04.26)
6Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção10.006.0039.1784%72%
7Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos10.007.0039.1899%66%
36Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço10.047.007308.30.00102%70%

Fonte: Portaria SRE nº 5/2026 – DOE SP de 06.03.2026


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