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Por Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).

A recente notificação da Receita Federal com a ameaça de exclusão do Simples Nacional a mais de 1,1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) e quase 755 mil microempresas coloca em evidência uma questão sensível aos pequenos negócios: as dívidas. Com um montante que soma R$ 26,7 bilhões em dívidas pendentes, a possibilidade de exclusão dessas empresas do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025 pode representar um grande revés para o empreendedorismo no país.

O Simples Nacional foi criado justamente para facilitar o pagamento de tributos, desburocratizando o processo e aliviando a carga fiscal para pequenos empresários e MEIs. Porém, o acúmulo de dívidas, agravado por crises econômicas recentes, especialmente a pandemia e seus impactos econômicos, leva muitos a ficarem em situação de inadimplência. A exclusão do Simples Nacional implicaria um aumento significativo nos custos fiscais e operacionais, já que os empresários passariam a ser tributados de acordo com regimes mais complexos e custosos.

Para muitos MEIs, as dívidas com a Receita podem ser vistas como um obstáculo quase intransponível. Muitos desses empreendedores trabalham com margens de lucro apertadas e, por vezes, encontram-se em situações de informalidade parcial, dificultando a regularização das pendências fiscais. Além disso, a complexidade envolvida no processo de contestação e a falta de conhecimento sobre os canais digitais da Receita, como o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), dificultam ainda mais o processo de regularização.

É preciso considerar que, para os MEIs, a exclusão do Simei traz um impacto direto e imediato. Perder o enquadramento significa não apenas a elevação de custos, mas também a perda de benefícios, como a facilidade de contribuição para o INSS e a simplificação do cálculo de impostos. Além disso, o processo de contestação via Delegacia de Julgamento da Receita Federal, apesar de ser um direito garantido, pode ser intimidante e burocrático, especialmente para quem já enfrenta dificuldades na gestão do negócio.

Diante desse cenário, o papel dos contadores se torna ainda mais crucial. Cabe ao profissional contábil orientar os empresários quanto às obrigações fiscais, os prazos e as formas de regularização. A atuação proativa do contador pode evitar que o empreendedor perca os benefícios do Simples Nacional por desconhecimento ou falta de planejamento. Para os MEIs, que muitas vezes não possuem um acompanhamento contábil constante, campanhas de conscientização e esclarecimento são essenciais.

O uso de plataformas digitais, como o Portal do Simples Nacional e o Portal e-CAC, ainda é um desafio para muitos empreendedores. A falta de familiaridade com esses canais pode fazer com que os prazos de pagamento ou contestação passem despercebidos. Aqui, o contador pode atuar como facilitador, ajudando na consulta de débitos e na escolha das melhores opções de parcelamento, além de garantir que as comunicações eletrônicas sejam efetivamente lidas e compreendidas.

Como professor e contador, vejo essa situação como um reflexo de um sistema que, apesar de bem-intencionado, ainda falha em abarcar as particularidades e as dificuldades enfrentadas pelos pequenos negócios no Brasil. O Simples Nacional deve continuar a ser um regime de inclusão e incentivo ao empreendedorismo e não um fardo adicional. O desafio está em encontrar formas de apoiar esses empresários a regularizarem suas dívidas e se manterem ativos, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país. A exclusão não pode ser a única resposta.


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