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06.02.23 | Com a proximidade do Carnaval, muitos comerciantes acabam tendo dúvidas com relação à maneira correta de tratar o tema. Isso ocorre em razão de confundirem ponto facultativo com feriado (veja aqui a diferença).

Por exemplo, até o momento, o Estado do Rio de Janeiro e duas cidades do Estado de São Paulo, Terra Roxa e Lins, decretaram oficialmente a data como feriado estadual e municipal, respectivamente.

Por essa razão, as empresas deverão continuar a seguir o procedimento adotado nos carnavais de anos anteriores quanto ao trabalho, ou seja:

a) Deverão liberar os empregados se a empresa costumeiramente adota esse principio, pois a Justiça do Trabalho considera essa dispensa como direito adquirido.

b) Se não existe a liberação costumeira, as empresas poderão adotar um dos procedimentos a seguir:

· exigir o trabalho normal dos empregados, que serão remunerados sem qualquer acréscimo.

· negociar, com alguns ou todos os empregados, a dispensa do trabalho, mediante acordo de compensação ou utilização do banco de horas, nas condições previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas pelo Sincomavi.

· dispensar o empregado esse ano, por mera liberalidade.

Nas duas últimas hipóteses, compensação ou dispensa esse ano, o empregador deve observar a possibilidade desses procedimentos também se tornarem habituais, pela sua prática reiterada.


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