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Os assuntos mais recorrentes continuam sendo os mesmos na justiça do trabalho. Conforme dados atualizados até outubro do ano passado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as multa de 40% do FGTS, as horas extras e a multa do Artigo nº 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lideram o ranking de reclamações. Esse três temas juntos alcançaram 1.090.732 processos na Justiça.

No entanto, outros tópicos têm entrado com frequência nesse rol, em razão da falta de cuidado de algumas empresas ao fazer o enquadramento sindical ou no registro de seus funcionários, tais como a adoção de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) não condizentes com a categoria profissional, bem como no enquadramento incorreto da real função exercida pelo empregado.

Tais equívocos acabam por acarretar passivo trabalhista em razão do não cumprimento de uma série de determinações estabelecidas em legislação específica e nas CCTs.

Um bom exemplo é o caso do seguro obrigatório para motoristas de carga, conforme Lei 13.103/15 – veja mais detalhes. Outra situação comum é o registro de ajudante de motorista, que é categoria diferenciada, como ajudante geral.

Diante desse cenário, o Departamento Jurídico do Sincomavi faz um alerta e aconselha os empresários a verificarem os riscos assumidos, pois a entidade não possui instrumentos para avaliar a situação de cada empresa de sua base de representação. Apesar disso, em razão das prováveis mudanças na legislação trabalhista, se coloca à disposição para qualquer esclarecimento necessário.


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