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Foram publicadas duas novas portarias pelo Ministério do Trabalho e Previdência dando nova redação às Normas Regulamentadoras 23 e 26. Em razão da importância e complexidade do assunto, o Departamento Jurídico do Sincomavi recomenda a todos o estudo completo. Confira o resumo abaixo:

Incêndios

A Norma Regulamentadora nº 23 estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho. É possível ressaltar que toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e com as normas técnicas oficiais. Além disso, existe a obrigação do fornecimento de informações para todos os trabalhadores sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança e dispositivos de alarme disponíveis.

Os locais de trabalho precisam dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência. Há necessidade de identificar e sinalizar as saídas de acordo com a legislação e normas técnicas oficiais, indicando a direção.

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas, nunca serem fechadas à chave ou presas durante a jornada de trabalho e só podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

Portaria MTP Nº 2.769 – DOU 06/09/22

Sinalização e identificação

Também foi alterada a Norma Regulamentadora – NR 26, que estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho. Entre as determinações destacam-se::

  • devem ser adotadas cores para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes.
  • identificação e classificação de produto químico quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, da Organização das Nações Unidas.
  • Rotulagem Preventiva – conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto).
  • ficha com dados de segurança – o fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional devem elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico classificado como perigoso.
  • informações e treinamentos em segurança e saúde no trabalho. A organização tem a obrigação de assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho e os trabalhadores precisam receber treinamento para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico e ter conhecimento sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

Portaria MTP Nº 2.770 – DOU 06/09/22


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