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De acordo com a Portaria SEPRT 6.730/2020, que alterou o item 1.8 da NR 01, o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) têm tratamento diferenciado desde 09/03/2021, quando entrou em vigor referido documento.

A ME ou EPP, desde que enquadrada no grau de risco 1 ou 2 e que, no levantamento preliminar de perigos, não sejam identificados exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, está desobrigada de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), devendo apenas prestar informações digitais. Enquanto não houver sistema informatizado para recebimento dessas informações, que provavelmente será disponibilizado no eSocial, a empresa precisará manter Declaração de Inexistência de Riscos (para a qual não existe um modelo oficial, tendo em vista as características de cada empresa) no estabelecimento para usar o tratamento diferenciado.

Já para o MEI, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), elaborou as Fichas MEI, que têm o objetivo de relacionar os principais perigos e riscos comumente presentes nas atividades do microempreendedor individual (MEI), bem como as medidas de prevenção e proteção a serem adotadas para resguardar sua saúde e integridade física e de seu empregado, quando houver. Como cada atividade é alcançada por uma ficha, O MEI deve verificar qual ficha deverá adotar no link do botão abaixo.

É importante lembrar que a dispensa das exigências acima não desobriga a realização dos exames médicos obrigatórios e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e nem a observância das outras regras relativas aos riscos ocupacionais e de exposição a riscos.


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