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17/12/2021 – Foi publicado o Decreto nº 10.887/2021, alterando as normas sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC. A medida busca atender reclamações sobre a existência de diferentes métodos de aplicação de sanções administrativas e elevar a segurança jurídica.

Entre as principais alterações estão o detalhamento das etapas do processo administrativo sancionatório e a maior transparência e tem como foco evitar decisões conflitantes, uma vez que torna o entendimento sobre os processos mais uniformes.  

As alterações também preveem medidas mais objetivas na aplicação de penas às infrações das relações de consumo, evitando abusos ou ilegalidades por parte de determinado órgão. Seguindo a prática de boa parte dos Procons, quando a atividade econômica for classificada como de risco leve, irrelevante ou inexistente, a autuação, como regra, ocorrerá após a segunda visita, salvo casos de reincidência, fraude ou resistência à fiscalização.  Também será possível celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o fornecedor poderá reparar o dano causado aos consumidores de forma a encerrar mais rapidamente a controvérsia. 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) adotará iniciativas de diálogo e capacitação dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor com o objetivo de facilitar a adequada implementação do novo Decreto e pretende realizar outras iniciativas para a avaliação de melhorias que atendam às demandas dos órgãos que atuam na proteção e defesa do consumidor. 

A norma muda drasticamente a rotina dos Procons: ela define o cálculo para o valor de uma multa contra fornecedores, exige posturas dos órgãos na hora de fiscalizar (tais como proibir a multa em alguns casos a aplicação de uma multa na primeira visita) e exige a observação das regras do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar). Mais do que isso, a secretaria daria a palavra final sobre alguns temas, inclusive as próprias multas. 

Com isso, formou-se um posicionamento contrário dos PROCONs e demais entidades civis que defendem os consumidores, pois o decreto atribuiria uma subordinação inexistente dos Procons para com a Senacon. O motivo, segundo essas entidades, é que o decreto fere princípios constitucionais ligados à liberdade e a autonomia do regime federativo.

O IDEC, por exemplo, entende que o decreto da Senacon é inconstitucional e faz duas previsões sombrias sobre o decreto: ele vai aumentar a judicialização sobre as multas aplicadas nos estados e poderia provocar uma corrida nas assembleias legislativas estaduais para a aprovação de leis estaduais com regras para as rotinas dos Procons. Um dos motivos seria a necessidade de garantir a autonomia de um PROCON estadual contra uma norma de âmbito federal.

Alguns Estados, como São Paulo por exemplo, já possuem uma norma e, ao que tudo indica, não deverá seguir o que determina o decreto da secretaria.

Segundo nota, Procons e entidades civis de defesa do consumidor estudam ingressar no judiciário contra o Decreto.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP


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