Assinada Convenção Coletiva de Trabalho com o SEC Cotia e Região, com validade até 30/09/2021, que abrange e devem ser seguidas pelas empresas do comércio varejista de materiais para construção em geral; maquinismos novos e usados (máquinas e equipamentos industriais e comerciais, bem como seus componentes, máquinas de terraplanagem, máquinas de escritório, equipamentos de computação, máquinas de costuras e etc.); ferragens em geral; ferramentas; tintas; vidros (planos em geral para engenharia, quadros, espelhos, outros artigos de vidraçaria e artigos de vidro para uso doméstico); louças (de uso doméstico, peças de cerâmica, louças sanitárias e etc.); fogões e aquecedores a carvão; balanças; bicicletas (novas e usadas); e equipamentos e produtos para piscina, estabelecidas em Cotia e seu distrito de Caucaia do Alto, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra e Juquitiba.
As alterações principais ocorreram nos seguintes itens:
- Reajustamento salarial somente a partir de 01 de maio de 2021
- Atualização de outros valores econômicos da CCT
- Salários de admissão
- Garantia de emprego ao futuro aposentado
- Auxilio Funeral
Dado a novidade e o alcance dessas normas, o Departamento Jurídico do Sincomavi aconselha a todos o estudo completo do acordo, principalmente a cláusula referente ao reajustamento.
Esclarecimento importante:
As empresas do comércio atacadista, importador, exportador e distribuidor de material de construção, de material elétrico e de mármores e granitos deverão seguir as disposições da CCT assinada pelo Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Material de Construção e de Material Elétrico no Estado de São Paulo, já que existem características diferentes entre elas.