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18/03/21 | A Prefeitura de São Paulo anunciou, em entrevista coletiva, várias medidas para tentar conter a escalada da pandemia na cidade e evitar o colapso das redes pública e privada de saúde. Entre as que interessam ao setor representado pelo Sincomavi destacam-se:

  • Cinco feriados municipais (Corpus Christi–03/06/21, Consciência Negra–20/11/21, Aniversário da cidade –25/01/22, Corpus Christi–16/06/22 e Consciência Negra–20/11/22) serão antecipados e deverão ser observados nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e dia 1° de abril.
  • Em razão dessa medida, as empresas que eventualmente decidirem convocar seus empregados para trabalhar nos dias acima, apesar das outras restrições a respeito, deverão tratá-los como feriados, tendo que observar todas as contrapartidas previstas nas respectivas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, cuja prorrogação continua em vigor.
  • Complementando o pronunciamento, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informaram que, durante a fase emergencial, o Rodízio Municipal de Veículos passa a vigorar em novo horário, das 20h00 às 05h00 do dia seguinte, a partir da próxima segunda-feira (22/03/21).
  • Em razão disso, a partir de 22/03/21 fica suspenso o funcionamento do rodízio em seu horário tradicional: das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00.
  • Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, de acordo com a seguinte escala:

Final de placa – dia da semana

1 e 2 – das 20h de segunda-feira às 5h de terça

3 e 4 – das 20h de terça-feira às 5h de quarta

5 e 6 – das 20h de quarta-feira às 5h de quinta

7 e 8 – das 20h de quinta-feira às 5h de sexta

9 e 0 – das 20h de sexta-feira às 5h de sábado

  • O rodízio noturno vigorará inclusive em feriados, ficando mantidos o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).
  • Foi feito ainda um alerta: transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.- Foi feito ainda um alerta: transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.
  • Essas medidas foram tomadas pela Prefeitura da Capital e valem só em seu território. É preciso lembrar que outros municípios também poderão tomar medidas semelhantes ou de outra natureza para as empresas que estão lá estabelecidas.

Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da PMSP
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