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19/10/2020 | A Procuradoria Geral do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, por meio do GT Nacional Covid-19 e do GT Nanotecnologia/2020, expediu a Nota Técnica 17/2020, na qual, visando garantir a proteção de trabalhadoras e trabalhadores no trabalho remoto ou home office, instam as empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a adotarem diversas medidas e diretrizes, que resumimos a seguir:

1. Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores.

2. Regular a prestação de serviços em regime de teletrabalho, mesmo no período da COVID-19, por meio de contrato.

3. Observar os parâmetros da ergonomia.

4. Garantir ao trabalhador em teletrabalho e em especial no telemarketing, a aplicação da NR 17, anexo II.

5. Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos trabalhadores.

6. Instruir os empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doença.

7. Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.

8. Adotar modelos de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe.

9. Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.

10. Assegurar que o uso de imagem e voz seja precedido de consentimento expresso dos trabalhadores.

11. Garantir a observação de prazos específicos e restritos ao período das medidas da COVID-19.

12. Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador.

13. Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de COVID-19.

14. Garantir que o teletrabalho seja oferecido ao idoso sempre de forma a favorecer a sua liberdade e direito ao exercício de atividade profissional e que sejam respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

15. Assegurar que o teletrabalho favoreça as pessoas com deficiência, obtenção e conservação do emprego e progressão na carreira.

16. Adotar mecanismo de controle da jornada de trabalho do trabalhador para o uso de plataformas digitais.

17. Estimular a criação de programas de profissionalização especializada para a mão de obra eventualmente dispensada.

Maiores explicações sobre cada recomendação podem ser encontradas no diploma legal no botão abaixo.


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