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14/10/2020 | Foram prorrogados, mais uma vez, os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais. Basicamente essas possibilidades repetem as condições anteriores e podem ser resumidas em:

  • Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública, previsto para terminar em 31/12/2020.
  • Os períodos de redução e de suspensão utilizados até a data de publicação do texto legal serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos (240 dias), limitados à duração do estado de calamidade pública.
  • A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.

>> Importante: comunicação obrigatória

Decreto 10.517 – DOU 14-10-20


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