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Resolução SS-96, da Secretaria Estadual de Saúde, publicada em 29 de junho de 2020, estabeleceu várias ações de fiscalização para o uso correto de máscaras nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços e para a população em geral. No caso das empresas, ficou determinado a obrigatoriedade da afixação de aviso (cartaz) sobre a maneira correta do uso de máscaras de proteção facial, com cobertura de nariz e boca, e distanciamento mínimo de 1,5 m entre usuários. Esses cartazes deverão ser colocados em pontos de ampla visibilidade, contendo a indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária.

Será ainda responsabilidade das empresas advertir eventuais infratores sobre a obrigatoriedade de uso correto de máscara durante todo o período de permanência nas dependências do estabelecimento. Caso esse alerta não seja respeitado, o infrator deverá ser retirado do local com o uso, se necessário, de força policial.

Em caso de omissão, o empresário ou responsável técnico poderá responder pelas sanções previstas na Lei 10.083. As empresas estão sujeitas ainda a multa de 182 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (R$ 5.025,02) para cada usuário infrator. Já a penalidade prevista para a ausência de aviso (falta de sinalização) foi afixada em 50 unidades fiscais, ou seja, R$ 1.380,50.

A resolução da Secretária Estadual de Saúde entra em vigor em 1º de julho de 2020.

Faça o download da resolução SS-96 no botão abaixo.


Faça o download do aviso obrigatório para clientes: clique aqui


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