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04/05/2020 | O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, promulgou a Lei nº 17.340 que dispõe sobre medidas de proteção à saúde pública e de assistência. Em relação aos estabelecimentos comerciais com permissão para atendimento presencial, a nova legislação determina:

  • Os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, no âmbito do Município de São Paulo, deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel antisséptico ou produto similar para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.
  • A distribuição desses itens será realizada observando-se os seguintes parâmetros: I – máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis; II – álcool gel será disponibilizado aos frequentadores e/ou consumidores dos estabelecimentos, em recipientes localizados em local visível e de fácil acesso, quando estiverem no balcão, realizando o pagamento e na utilização das máquinas de atendimento com uso de biometria do sistema bancário.
  • Esses itens deverão ser fornecidos em quantidade suficiente para a utilização em conformidade com as normas técnicas vigentes sobre o seu uso.
  • O recipiente contendo o produto antisséptico deverá permanecer em local visível, identificado e de fácil acesso, preferencialmente próximo à entrada e à saída dos estabelecimentos.
  • Os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão reservar a primeira hora de seu horário normal de atendimento para atendimento exclusivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

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