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30/03/2020 | O Sincomavi esclarece que as normas (Deliberação Estadual 5 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 e Decreto Municipal de São Paulo 59.312), que permitiram a reabertura, referem-se, respectivamente, às lojas de materiais de construçãoe comercialização de materiais de construção.

Tomamos conhecimento que algumas lojas de tintas, vidros etc. receberam a visita de fiscais solicitando seu fechamento, pois em seu cadastro não constava o ramo permitido. Em alguns casos, os fiscais foram convencidos, até com consulta à subprefeitura do bairro, que essas atividades são correlatas e puderam permanecer abertas e, em outros casos, não conseguiram essa interpretação, tendo que fechar o atendimento ao publico.

Diante de mais esse “vácuo jurídico”, infelizmente com cada fiscal “interpretando a lei” a seu modo e considerando a possibilidades de aplicação de penalidades, o Sincomavi orienta seus representados, em cujo cadastro não conste material de construção, que resolvam, individualmente, se abrem ou mantêm seus estabelecimentos fechados, levando em consideração o risco, o custo e os benefícios dessa decisão.

Essa orientação está baseada nessa situação momentânea, podendo ser alterada a qualquer momento, de acordo com o determinado pelas autoridades, junto as quais o Sincomavi está se esforçando para que toda a sua base de representação possa retomar às atividades normalmente.


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