28/03/2020 | A legislação criada em torno do enfrentamento ao coronavírus determina apenas que sejam evitadas aglomerações e a permanência excessiva dos consumidores nas áreas de vendas. Além disso, conforme Decreto nº 59.298, da Prefeitura Municipal de São Paulo, as ações de limpeza no ambiente comercial precisam ser intensificadas, a oferta de álcool em gel aos clientes é obrigatória, bem como a divulgação das informações em relação ao Covid-19 (Coronavírus) e das medidas de prevenção. Essa última determinação pode ser facilmente atendida com a afixação, preferencialmente na entrada da loja e na área do caixa, do Guia de Prevenção sobre o Coronavírus criado pelo Governo do Estado de São Paulo. Faça o download do material aqui.
Como forma de evitar aglomerações, as filas precisam ser organizadas de maneira a manter uma distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes. O Sincomavi recomenda ainda aos comerciantes que seja feita uma orientação aos funcionários e clientes quanto a correta higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70% (faça o download do cartaz da prefeitura de São Paulo e afixe em banheiros e sanitários). Também é aconselhável a manutenção de equipamentos, móveis e utensílios higienizados com álcool 70% ou hipoclorito de sódio a 2% (água sanitária) em intervalos regulares e a proibição do consumo de alimentos dentro do estabelecimento.
Para as lojas que contam com carrinhos e cestos de compra, a limpeza das barras e alças deverá ser realizada constantemente, com a oferta inclusive de dispenser com álcool 70% na área na qual os carrinhos e cestos ficam à disposição do consumidor. O comerciante deve ainda orientar seus clientes a higienizar as mãos depois da utilização desses equipamentos e alertar sobre os riscos de abrigar crianças dentro de carrinhos de compra.
É preciso ainda lembrar que colaboradores doentes, com febre e problemas respiratórios, devem ser afastados de suas funções. O retorno estará condicionado ao fim dos sintomas apresentados.