A Caixa Econômica Federal, por meio da vice-presidência Agente Operador, expediu a Circular n° 893 (consulte aqui), dispondo as normas sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e outras providências