Tendo em vista a criação de novos meios de transações (PIX etc.), a Receita Federal atualizou as normas referentes à comunicação dessas movimentações, pelas instituições financeiras. A regra começou a valer em 01/01/25 e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas não alteram a tributação e não trazem nenhuma nova obrigação fiscal. Elas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar, desde 2003, à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica, na e-Financeira, passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, que também estavam obrigadas a isso pela DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito.
As entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar, semestralmente, as informações quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Fonte: Agência Brasil