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Considerando o alto volume de atestados médicos falsos, o grande impacto econômico que isso acarreta para as empresas públicas e privadas e para o Governo em seus âmbitos (federal, estadual e municipal) e, principalmente, para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi instituída a plataforma Atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico. Do texto legal podemos citar:

Os atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, deverão ser emitidos obrigatoriamente por meio da plataforma Atesta CFM ou por sistemas integrados a esta, e preferencialmente de maneira eletrônica. Para os atestados de saúde ocupacional (ASO), devem-se considerar adicionalmente as normas vigentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A plataforma Atesta CFM deve dar suporte à emissão de atestados em meio físico, para casos excepcionais que necessitem da emissão de atestados em formato manual (papel), e ainda atender aos princípios de rastreabilidade, autenticidade e validação equivalentes ao meio digital.

É obrigatória, aos médicos, a exigência de prova de identidade aos interessados na obtenção de atestados de qualquer natureza envolvendo assuntos de saúde ou doenças. Os atestados médicos deverão conter: identificação do médico, tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente, identificação do paciente, informação da CID (Classificação Internacional de Doenças) e sua apresentação no atestado, mediante autorização do paciente ou de seu representante legal, data de emissão assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito.

(O texto continua após o informe publicitário)


Informe publicitário


Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho.

O atestado médico, emitido nos termos da norma legal, goza da presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito, salvo se houver divergência de entendimento por médico da instituição ou perito e, em caso de indício de falsidade no atestado, detectado por médico, este se obriga a representar ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

O site do Conselho Federal de Medicina deve oferecer gratuitamente o recurso de validação de atestados a todos os interessados, por meio de protocolo seguro, sem interrupções e excelente desempenho. Atestados emitidos por outras plataformas digitais somente serão considerados válidos quando integrados ao barramento do ecossistema Atesta CFM, conforme regras a serem definidas por Instrução Normativa do CFM.

Após 06/03/2025 os atestados emitidos pelas plataformas existentes somente serão considerados válidos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM.

Pessoas jurídicas que tiverem interesse na utilização do serviço avançado de validação de atestado da plataforma Atesta CFM deverão contratá-lo em site específico do CFM, mediante a formalização do termo de adesão, o pagamento do preço público do serviço e observar as demais exigências da norma legal.

A nova norma entrará em vigor em 05/11/2024, com obrigatoriedade de adequação até 06/03/2025.

Resolução CRM nº 2.382/24  – DOU 06/09/2024


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