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Lembramos que o Sincomavi, como sindicato específico, representa a atividade específica do comércio varejista de material de construção, maquinismos, ferragens, tintas, louças e vidros e prevalece sobre a base do Sindicato do Comércio Varejista de Guarulhos, que é um sindicato eclético (para atividades que não tem representação específica). Não se pode esquecer que a Constituição Federal determina (artigo 8°, inciso II) o princípio da unicidade sindical, que proíbe a existência de mais de um sindicato, patronal ou laboral, representando a mesma categoria na mesma base territorial. 

Isso determina que o enquadramento sindical não decorre de vontade ou opção das empresas ou de qualquer entidade sindical. Ele é feito pela atividade econômica exercida, pelos objetivos constantes nos contratos sociais e da classificação (CNAE) da empresa junto ao CNPJ da Receita Federal.

Como é de amplo conhecimento das empresas de Guarulhos e região, o Sincomavi, durante mais de 30 (trinta) anos, celebrou Convenções Coletivas de Trabalho com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos e Região. Porém essas negociações, assim como as de inúmeros outros sindicatos patronais, foram se deteriorando ao longo dos anos, principalmente em decorrência das elevadas exigências da entidade laboral: acordos coletivos para quase tudo, aumentos reais muito acima da situação da economia do país e de outros sindicatos da região, estabelecimento obrigatório de PLR, licença remunerada e ilimitada para representantes sindicais dos trabalhadores e etc.

Essa deterioração chegou no seu máximo com a assinatura de uma CCT, entre o SEC Guarulhos e o Sindicato do Comércio Varejista de Guarulhos, que além de conceder todas aquelas exigências, se arvorou representante do nosso setor, e pior, tentando usurpar a base de Arujá e Santa Isabel, cidades para as quais ele nunca teve autorização do Ministério do Trabalho, contrariando todo o ordenamento e determinações jurídicas sobre unicidade sindical e prevalência do sindicato especifico sobre o eclético.  

Em razão disso não restou à nossa entidade outro caminho a não ser recorrer à Justiça, para que essa determine, entre outras providências, que o SCV de Guarulhos não mais tente representar as empresas pertencentes ao Sincomavi e nem entabule ou assine nenhuma negociação trabalhista com o SEC de Guarulhos e Região, seja ela na forma de convenção ou acordo coletivo. 

Todas as movimentações e novidades oriundas dessa ação serão comunicadas prontamente aos empresários de Guarulhos e Região, bem como aos senhores contabilistas.

Qualquer informação pode ser obtida também pelo fone 3488-8200 ou pelo e-mail sincomavi@sincomavi.org.br.


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