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Em razão do aumento das consultas, o Sincomavi informa as empresas do segmento que já deu início às negociações das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) 2024/2025 com os sindicatos que representam os trabalhadores no comércio. Vale a pena lembrar que a data-base da categoria é outubro.

Para se manter sempre atualizado, o Sincomavi recomenda aos interessados o cadastro no link abaixo para recebimento dos comunicados sobre as CCTs.

Alerta importante

Ainda a respeito do assunto, vale a pena lembrar que Acordos Coletivos de Trabalho necessitam da assessoria do Sincomavi, conforme estabelecido nas CCTs assinadas pela entidade e no artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê os procedimentos para a parte interessada na celebração: o trabalhador procura o sindicato profissional e a empresa, o sindicato que a representa, como segue:

“Art. 617 – Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica”.

A simples renúncia da empresa a essa assistência, firmada perante o sindicato dos empregados, não supre essa exigência da lei.

Caso esse cuidado não seja tomado, o Acordo Coletivo, como previsto acima, não possui validade em nenhuma instância da Justiça, seja comum ou trabalhista, e acaba por gerar passivo trabalhista, imediato e futuro, para a empresa.

Além disso, tais acordos não oferecem os mesmos benefícios conquistados pelo Sincomavi nas CCTs e acabam também por enfraquecer, não só a própria empresa que faz o acordo, mas sim toda a categoria, em futuras negociações.


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