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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo estabeleceu novas regras para a determinação da base de cálculo da substituição tributária (ICMS-ST) nas saídas de cimento destinadas a estabelecimentos localizados no território paulista. As mudanças constam da Portaria SRE 37/2026 (DOE 04/08/26). A norma entra em vigor em 1º de setembro.

Entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027, a retenção e o pagamento do ICMS-ST deverão considerar os valores fixados pelo Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF). Os preços foram apurados com base em pesquisas realizadas pelo Fisco e em dados de pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), conforme o Anexo Único da norma.

Para o cimento CP II em saco de 50 quilos, o valor estabelecido é de R$ 40,09. No caso do CP II em embalagem de 25 quilos, o preço é de R$ 25,45. Já para o cimento CP III em saco de 50 quilos, o valor fixado é de R$ 36,34.

Critérios para situações específicas

Quando o valor de pauta não puder ser aplicado por determinação judicial, inexistência de preço para determinado tipo de cimento ou quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço de pauta sugerido, a base de cálculo deverá considerar o preço praticado acrescido de frete, seguro e encargos, com aplicação da Margem de Valor Agregado (IVA-ST) original de 45,04%.

Nas entradas provenientes de outras unidades da Federação em que a alíquota interestadual seja inferior à interna, deverá ser calculado e utilizado o IVA-ST ajustado de acordo com os valores determinados pela Portaria.


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