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Diante de recentes ações fiscalizatórias realizadas pela Prefeitura de São Paulo e de alterações do procedimento de cadastramento e renovação no cadastro, empresas da capital paulista devem revisar seus procedimentos de gestão de resíduos e verificar a situação do cadastro junto à SP Regula, sucessora da Amlurb.

Segundo comunicado da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma fiscalização realizada na região do Bom Retiro resultou na autuação de aproximadamente 21 empresas por ausência de cadastro na plataforma da SP Regula e descarte irregular de resíduos.

A legislação municipal considera grande gerador, entre outros casos, o estabelecimento comercial, industrial, institucional ou de prestação de serviços que produza mais de 200 litros diários de resíduos sólidos enquadrados na Classe 2 da NBR 10.004. Nessa situação, o cadastro é obrigatório. O grande gerador também não pode utilizar os locais destinados à coleta de resíduos domiciliares nem realizar o descarte em áreas públicas, incluindo passeios e sistema viário. Deve contratar empresa autorizada para coleta, transporte, tratamento e destinação final e manter o contrato à disposição da fiscalização.

O Decreto Municipal nº 58.701/2019 determina ainda que os resíduos sejam acondicionados e armazenados até a remoção para destinação final. A colocação de sacos plásticos em vias e logradouros públicos é vedada. Os registros e comprovantes de cada coleta, da quantidade recolhida e da destinação dada aos resíduos devem ser mantidos por cinco anos.

Atenção: alterações no cadastramento exigem cuidado

As empresas devem observar especialmente as informações mais recentes disponibilizadas pela SP Regula. Isso porque antes era divulgado que o cadastro seria gratuito e autodeclaratório. No entanto, a página da SP Regula, atualizada em 25 de agosto de 2026, apresenta procedimento diferente. De acordo com essa orientação, o cadastramento é realizado eletronicamente. O interessado deve preencher os campos exigidos no formulário e anexar a documentação solicitada para análise da agência, podendo acompanhar o andamento pelo próprio sistema. Após as aprovações necessárias, é disponibilizado boleto referente ao preço público. A liberação do cadastro ocorre depois do pagamento e da confirmação pela Secretaria Municipal da Fazenda. Para grandes geradores, a página informa preço público de R$ 328,00 conforme o Decreto nº 64.877/2026.

A mudança merece atenção porque indica que o encaminhamento das informações pelo sistema não encerra, por si só, o procedimento. A empresa deve acompanhar a solicitação até sua efetiva liberação.

O Decreto nº 58.701/2019 estabelece que o cadastramento tem validade de um ano, contado da publicação do deferimento. Também determina a atualização imediata quando houver alteração na quantidade de resíduos produzidos. O certificado de cadastramento deve conter sua data de validade, e a validade do procedimento está condicionada à publicação do deferimento.

A documentação prevista para o grande gerador inclui, entre outros itens, CNPJ, inscrição imobiliária referente à unidade, contrato ou extrato do contrato com empresa autorizada para coleta e destinação e declaração sobre as características e o volume médio diário dos resíduos produzidos. O cuidado deve alcançar também a empresa contratada para o serviço. A legislação determina que os grandes geradores utilizem operadores autorizados e proíbe a destinação dos resíduos a entidades não cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo.

Caso a fiscalização identifique um estabelecimento como grande gerador sem cadastramento, o Decreto nº 58.701/2019 prevê lavratura de auto de infração e aplicação de multa. O infrator também pode ser intimado a apresentar requerimento de cadastro no prazo de 20 dias úteis. Se isso não ocorrer, a administração poderá realizar o enquadramento de ofício e encaminhar o caso aos órgãos municipais competentes para outras providências. A fiscalização também pode estimar o volume de resíduos produzido pelo estabelecimento por meio de diligências realizadas em pelo menos três dias diferentes. Registros e comprovantes de coleta e destinação devem ser apresentados quando solicitados. A falta dessa documentação pode resultar em multa e cobrança dos custos relacionados à coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos do período sem comprovação.

O Sincomavi recomenda que as empresas instaladas no município de São Paulo verifiquem o volume diário de resíduos gerados, confirmem se estão enquadradas como grandes geradoras e, quando for o caso, revisem a situação do cadastro, sua validade, os contratos com empresas autorizadas e os comprovantes de coleta e destinação. A orientação é também acompanhar o cadastro no sistema até sua efetiva liberação, considerando as alterações informadas pela SP Regula para o procedimento em 2026.

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