Matéria publicada em 18/04/2024 no IOB Notícias adverte que, a partir de 22 de abril de 2024, devem ser informadas raça/etnia dos trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como formulários de admissão e demissão no emprego, CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine, inscrição no Regime Geral de Previdência Social e outros documentos conexos.
No e eSocial já tem um “alerta”, com mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção “não informada”. O dado solicitado deve ser fornecido com base na autoclassificação do próprio trabalhador e as opções são: 1 – Branca; 2 – Preta; 3 – Parda; 4 – Amarela; ou 5 – Indígena.Essa obrigação foi determinada pela Lei 14.553/23 (texto aqui), que alterou a Lei 12.288/2012, instituidora do Estatuto da Igualdade Racial. Com isso, é importante a busca desde já pela autodeclaração dos colaboradores sobre raça e realizar a atualização dos dados da empresa.