Início Alerta Contribuições previdenciárias: adequação das normas às últimas decisões dos tribunais

Contribuições previdenciárias: adequação das normas às últimas decisões dos tribunais

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Em 09 de abril de 2024 foi publicado texto legal no Diário Oficial da União – DOU, alterando as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Tal medida se mostrou necessária tendo em vista os últimos entendimentos jurisprudenciais vinculantes, da adequação de dispositivos à norma anterior e do tratamento adequado aos tópicos relativos ao eSocial. 

É possível citar a seguir as principais alterações de interesse para as empresas representadas pelo Sincomavi:

a – Não incidência de contribuições patronais sobre a prorrogação do salário-maternidade, ainda que compartilhada com o pai.

b – Consolidação do entendimento de que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição ao salário-educação, em razão de não ser considerado empresa, nos termos do Parecer SEI nº 5899/2022/ME.

c – Alteração dos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, necessários para a elaboração do Perfil Profissiográfico Profissional – PPP, para excluir a obrigatoriedade de atualização anual do PPP quando não houver modificação das informações constantes no formulário.

Base :  IN RFB nº 2.185/24 – DOU 09.04.2024


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