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Tendo em vista o grande número de consultas e a verdadeira “confusão de interpretações” divulgada na imprensa sobre o tema, e independentemente da discussão sobre a constitucionalidade e politização ou não das medidas tomadas pelo poder público nos últimos anos, o Departamento Jurídico do Sincomavi esclarece que, desde a publicação das leis federais 10.101/2000 e 11.603/2007 e das normas municipais da capital de São Paulo a respeito, o Sincomavi vem inserindo cláusulas permitindo a abertura das lojas nessas datas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) assinadas com os sindicatos dos trabalhadores.

Isso justamente para que as empresas representadas pela entidade não sejam surpreendidas por medidas repentinas que possam causar prejuízos, ações trabalhistas e multas aplicadas pelos sindicatos laborais e/ou prefeituras municipais das localidades onde estão estabelecidas. 

Essa proteção continua valendo para o período base que termina em 30 de setembro de 2024, desde que as normas ditadas nas CCTs sejam rigorosamente seguidas (obtenção do respectivo certificado obrigatório, trabalho facultativo, vale transporte, alimentação, escala de funcionamento, prêmios etc.).

Em razão disso, mais uma vez é aconselhado, além do acompanhamento das alterações nas leis a respeito, o estudo completo das CCTs para não incorrer em nenhuma infração passível de penalização, ficando o Departamento Jurídico à disposição para qualquer esclarecimento pelo telefone (11) 3488-8200 ou e-mail sincomavi@sincomavi.org.br


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