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Indenizações trabalhistas podem ser geradas das mais diferentes maneiras, por essa razão os comerciantes precisam ficar atentos a uma série de detalhes, inclusive os relativos aos contratos de terceirização mantidos pela empresa.

Para exemplificar tal situação, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no processo RR-1000079-75.2019.5.02.0434, declarou responsabilidade subsidiária de uma loja de material de construção de São Paulo em razão de um acidente envolvendo um motorista de caminhão, funcionário de empresa terceirizada, com o consequente pagamento de indenização. O profissional sofreu um acidente, caiu do caminhão durante manuseio de carga e teve a perna fraturada, que foi amputada em decorrência das lesões.

A Justiça do Trabalho considerou que a atividade exercida se caracterizava como de risco e definiu a responsabilidade subsidiária da loja, pois cabia a ela verificar as condições de segurança oferecidas ao motorista. Foi estabelecido no final do julgamento, com decisão unânime, o pagamento de R$ 80 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia de 70% da última remuneração do motorista.

Código Civil

O relator do recurso de revista do trabalhador no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, argumentou em sua decisão que processos envolvendo acidente de trabalho tratam de direitos também com natureza civil e não discutem condenação em verbas estritamente trabalhistas. Em outras palavras, a responsabilidade da empresa saiu da esfera trabalhista e ingressou no campo civil: a responsabilização solidária da empresa contratante se fundamenta no artigo 942 do Código Civil, que determina que, “se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”.

Roteiro

Como forma de minimizar o risco de enfrentar problemas similares, o Departamento Jurídico do Sincomavi recomenda atenção a alguns pontos comuns:

1 – Verifique as condições oferecidas aos profissionais alocados no estabelecimento e se todas as normas regulamentadoras estão sendo atendidas, inclusive em relação aos colaboradores terceirizados. Exemplos: Programa Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Parceiro Sincomavi: T2LG.

2 – Confira se as legislações específicas para determinadas categorias e se todas as cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho estão sendo respeitadas. Para os motoristas, por exemplo, a Lei nº 13.103/15 estabelece seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Parceiro Sincomavi: Compreensiva Seguros.

3 – Tenha sobretudo muita atenção aos riscos das atividades executadas em sua empresa. Faça uma avaliação periódica e tome as medidas corretivas necessárias.

Em caso de dúvidas, telefone (11) 3488-8200
ou sincomavi@sincomavi.org.br.


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