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05/03/2023 – Complementando a matéria sobre a recente alteração na ST-ICMS, a Sefaz-SP fixou valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com blocos ou tijolos cerâmicos para construção. Do texto legal é possível destacar:

  • No período de 01/03/23 a 31/12/23, o ICMS incidente sobre as operações efetuadas com blocos ou tijolos cerâmicos para construção, classificados na posição 6904 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH e no CEST 10.027.00, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de:

I – Bloquinho ou baianinho – medidas (cm): 11,5 (L) x 14,0 (H) x 24,0 (C) – R$ 500,00/mil;

II – Bloco ou baiano – medidas (cm): 9,0 (L) x 19,0 (H) x 19,0 (C) – R$ 500,00/mil; 

III – Blocão ou baianão – medidas (cm): 14,0 (L) x 19,0 (H) x 29,0 (C) – R$ 1.000,00/mil. 

  • O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado. 
  • Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo acima ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.
  • A norma entrou em vigor em 1º de março de 2023.

​Fonte: Portaria SRE 09 (DOE 08-02-2023)


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