Os dias dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo da FIFA 2022 não são considerados feriados, mas o empregador deve refletir sobre a sua importância, tanto cultural como econômica, e os reflexos nas relações trabalhistas, levando em conta toda a mobilização da população para acompanhar o campeonato.
O principal ponto é sobre a obrigatoriedade da dispensa dos empregados. Até o momento, os dias de jogos não foram decretados feriados, mas é costumeira a pausa para prestigiar as partidas por grande parte da população e alguns ajustes podem ser feitos, levando em conta o bom relacionamento entre empregador e empregado.
Existem diversas possibilidades de flexibilização para a ocasião, tais como a disponibilização de televisor ou telão no ambiente de trabalho, uso do banco de horas, dispensa pura e simples dos colaboradores etc. O importante é que isso seja feito de comum acordo, de modo claro para todos e de maneira formal, ou seja, mediante termo assinado por todos.
Podem ser adotadas outras regras para os trabalhadores que não gostam de futebol, mas devem atender aos objetivos empresariais, à legislação trabalhista e não gerar discriminação.
Mesmo levando em conta a importância do evento para os brasileiros, as obrigações não devem ser desrespeitadas pelas empresas e nem pelos trabalhadores. Consequentemente, faltas injustificadas, atrasos, entre outras situações, quando não houver acordos prévios com o empregador, são passíveis de punição.
Repartições públicas
Aproveitando, é bom lembrar que foi decretado horário excepcional nas repartições públicas estaduais e municipais de São Paulo, dispondo que nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações será suspenso na forma abaixo, mediante compensação das horas não trabalhadas.
Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos abaixo, a Secretaria Municipal de Gestão poderá fixar, por portaria, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.
O disposto não se aplica às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Data do Jogo | Dia da Semana/horário | Suspensão do Expediente |
24 de novembro | quinta-feira – 16 horas | a partir das 14 horas |
28 de novembro | segunda-feira – 13 horas | a partir das 11 horas |
2 de dezembro | sexta-feira – 16 horas | a partir das 14 horas |
Fontes:
Pref. Municipal de São Paulo – Decreto 61.965 – DOC 11.11.2022
Governo do Estado de São Paulo – Decreto 67.255 – DOE 11.11.2022