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Os dias dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo da FIFA 2022 não são considerados feriados, mas o empregador deve refletir sobre a sua importância, tanto cultural como econômica, e os reflexos nas relações trabalhistas, levando em conta toda a mobilização da população para acompanhar o campeonato.

O principal ponto é sobre a obrigatoriedade da dispensa dos empregados. Até o momento, os dias de jogos não foram decretados feriados, mas é costumeira a pausa para prestigiar as partidas por grande parte da população e alguns ajustes podem ser feitos, levando em conta o bom relacionamento entre empregador e empregado.

Existem diversas possibilidades de flexibilização para a ocasião, tais como a disponibilização de televisor ou telão no ambiente de trabalho, uso do banco de horas, dispensa pura e simples dos colaboradores etc. O importante é que isso seja feito de comum acordo, de modo claro para todos e de maneira formal, ou seja, mediante termo assinado por todos.

Podem ser adotadas outras regras para os trabalhadores que não gostam de futebol, mas devem atender aos objetivos empresariais, à legislação trabalhista e não gerar discriminação.

Mesmo levando em conta a importância do evento para os brasileiros, as obrigações não devem ser desrespeitadas pelas empresas e nem pelos trabalhadores. Consequentemente, faltas injustificadas, atrasos, entre outras situações, quando não houver acordos prévios com o empregador, são passíveis de punição.

Repartições públicas

Aproveitando, é bom lembrar que foi decretado horário excepcional nas repartições públicas estaduais e municipais de São Paulo, dispondo que nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações será suspenso na forma abaixo, mediante compensação das horas não trabalhadas.

Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos abaixo, a Secretaria Municipal de Gestão poderá fixar, por portaria, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.

O disposto não se aplica às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Data do JogoDia da Semana/horárioSuspensão do Expediente
24 de novembroquinta-feira – 16 horasa partir das 14 horas
28 de novembrosegunda-feira – 13 horasa partir das 11 horas
2 de dezembrosexta-feira – 16 horasa partir das 14 horas

Fontes:

Pref. Municipal de São Paulo – Decreto 61.965 – DOC 11.11.2022

Governo do Estado de São Paulo – Decreto 67.255 – DOE 11.11.2022


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