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As Portarias MMA nºs 269/2022 e 268/2022 (DOU em 03/11/2022), do Ministério do Meio Ambiente, abriram duas consultas públicas sobre minutas de decreto para logística reversa das embalagens de metal e de papel e papelão. Os textos das minutas estabelecem, entre outras, as seguintes obrigações aos comerciantes:

a. Orientar os consumidores a devolverem as embalagens de metal / papel e papelão nos pontos de recebimento;

b. Por intermédio das suas respectivas entidades representativas, manter atualizadas as informações sobre a localização dos pontos de recebimento;

c. Receber acondicionar e armazenar temporariamente as embalagens descartadas pelos consumidores nos seus pontos de recebimento, e efetuar a sua devolução aos fabricantes e importadores de produto para transporte e destinação final ambientalmente adequada, observados os requisitos do Manual Operacional Básico e os instrumentos formais firmados com as entidades gestoras ou os modelos individuais;

d. Participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal; e

e. Disponibilizar aos órgãos integrantes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), quando solicitado, relatórios para fins de verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade previstas nos textos legais, resguardado o sigilo das informações, quando solicitado e devidamente justificado.

As minutas consideram como comerciantes aqueles que comercializam produtos acondicionados em embalagens de metal / papel e papelão ao consumidor ou que ofertem embalagens de metal / papel e papelão ao fabricante de produto, tanto em lojas físicas quanto no modelo de venda à distância, marketplace e plataforma eletrônica, incluindo comércio eletrônico.

II. As empresas que participarem de sistemas de logística reversa no formato coletivo poderão cumprir suas obrigações por meio de entidades gestoras, em conformidade com instrumento jurídico aplicável, e desde que observadas as atribuições elencadas nos Decretos.

Os textos das respectivas minutas de Decreto, para consulta e avaliação das empresas interessadas, estão disponíveis em:

– Embalagens de Metal: https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-embalagensde-metal

– Embalagens de Papel e papelão: https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-embalagens-de-papel-e-papelao

As empresas interessadas em participar deverão enviar suas sugestões para sincomavi@sincomavi.org.br, com o assunto embalagens metal, papel e papelão, até o dia 25 de novembro de 2022, cabendo ressaltar que pode ser utilizada linguagem coloquial (sem formalidades), pois as contribuições serão revisadas, analisadas e adaptadas para termos exigidos e comuns à legislação.


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