Espaço Publicitário

Ter reconhecido na Justiça o direto da compensação ou restituição de valores junto à Receita Federal não encerra os problemas dos empresários no processo de recuperação de créditos. Isso porque quando for efetivado o ressarcimento ocorre a correção pela Taxa Selic em razão do acúmulo de juros de mora e atualização monetária, o que pode ser motivo para outra dor de cabeça.

Apesar de não constituir renda, e muito menos acréscimo de capital ou lucro, existe a possibilidade dos valores recuperados servirem de base para o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Isso mesmo! Foi por essa razão que o Sincomavi se viu obrigado a contestar em juízo essa incidência indevida, bem como dos valores recolhidos a tal título nos últimos cinco anos. Dessa forma, a entidade acaba por buscar na Justiça para seus contribuintes uma solução completa para o problema.

A ação promovida pelo Sincomavi continua tramitando e, em 12 de abril de 2022, foi deferida medida liminar. Entretanto, a Fazenda Nacional opôs embargos de declaração, o que causará ainda mais demora para uma decisão da Justiça.


Espaço Publicitário