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O Procon Racial, canal para o recebimento de denúncias relacionadas a crime de racismo e apuração das infrações previstas pela Lei nº 14.187/2010, não foi o único criado recentemente pelo Procon-SP. Também estão disponíveis para a população o Procon Diversidade e o Procon Longevidade.

Essas novas demandas fazem parte de um plano de governo de combate a práticas discriminatórias, lançado no dia 24 de março, conforme detalhes a seguir:

Procon Racial

Trata-se de um Programa de Governo permanente, criado por iniciativa Universidade Zumbi dos Palmares-UZP em conjunto com o Procon-SP, composto por um canal de denúncias sobre discriminação racial, disponível pelo canal digital no link abaixo.

Em 22 de março deste ano foi inaugurado o posto Procon Racial na Sede da UZP, que disponibiliza um canal para denúncias, além dos serviços de orientações, mediação e treinamentos para empresas e funcionários, mediante investimento, no âmbito do Programa Ambiente de Consumo Seguro contra o Racismo, em cumprimento ao Programa racismo zero, ambos da UZP.

As regras de adesão (facultativa) das empresas aos dez princípios ainda serão especificadas em portaria a ser publicada.

No site do Procon-SP foram publicadas notícias sobre as últimas notificações realizadas e as exigências do órgão após a autuação, cumprindo relatar aquelas aplicadas a um centro comercial:

Providências tomadas junto ao funcionário/colaborador que realizou a abordagem, e para o atendimento/assistência a cliente;

Critérios de contratação, seleção de seguranças, colaboradores, rede de relacionamentos e outros prestadores de serviços + política de treinamento + comprovação do código de posturas aplicado às funções corporativas primárias e/ou secundárias;

Manuais de procedimentos internos de segurança e de abordagem adotados junto aos consumidores idosos, menores e pessoas com deficiência;

Mecanismos de segurança e vigilância adotados nos locais de atuação e verificação de entrada e saída de clientes, comprovando o grau de confiabilidade, precisão e eficiência;

Comprovação documental de periodicidade das rotinas de treinamento de seguranças e outros prestadores de serviços dos últimos 12 meses.

Procon Diversidade

Já o guia “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no mercado de consumo” possui conteúdo relacionado aos crimes de LGBTfobia e ainda os canais de denúncia, além de exemplos de discriminação do público LGBTQIA+ no mercado de consumo e outras orientações, dentre as quais destacam-se:

a. A discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é equiparada ao crime de racismo, sendo inafiançável e imprescritível, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2019;

b. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.948/2001 pune administrativamente a prática de discriminação por orientação sexual. Qualquer pessoa física, jurídica (bares, restaurantes, escolas, hotéis, estabelecimentos comerciais etc.) ou organização social poderá ser punida. As penalidades variam de advertência até a cassação da licença para funcionamento do estabelecimento.

c. Na cidade de São Paulo, a Lei Municipal 17.301/2020 prevê punição a empresas e pessoas físicas que cometerem atos discriminatórios com violência física e/ou verbal, incluindo publicações LGBTfóbicas em redes sociais ou qualquer outro meio, propagandas que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência.

d. O CDC determina que os fornecedores de produtos e serviços não podem:

i. Recusar o atendimento, a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a qualquer pessoa que se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, em moeda corrente nacional e na exata medida de suas disponibilidades de estoque;

ii. Diferenciar o tratamento dado aos consumidores, no que diz respeito à forma e à qualidade do atendimento, desrespeitando o direito básico à informação;

iii. Repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos

iv. Utilizar-se, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer.

e. A Lei Geral de Proteção de Dados classifica como sensíveis os dados referentes à orientação sexual e à identidade de gênero. Pelo risco de serem utilizados de forma discriminatória, requerem cuidados especiais por parte das empresas no tratamento de dados, sob pena de violação ao direito fundamental à privacidade e à liberdade individual.

Procon Longevidade

O canal Procon Longevidade foi criado para atender denúncias de métodos desleais e coercitivos que prejudiquem o consumidores idosos, assim considerados os cidadãos com mais de 60 anos de idade, nos termos do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003.

A fim de orientar os idosos, o guia elaborado sobre o Procon Longevidade traz dicas gerais para os idosos evitarem golpes e exemplifica algumas práticas infracionais, tais como:

  • Golpes relacionados a trocas de cartão do banco no caixa eletrônico;
  • Empréstimos consignados não solicitados;
  • Recadastramentos falsos em que se pede a senha da conta;
  • Ofertas de associações que alegam reajustar aposentadorias;
  • Venda de produtos milagrosos sem comprovação científica.

Sobre as penalidades por infrações cometidas contra os idosos, o material alerta que:

  • As penas previstas para o crime de estelionato são dobradas quando cometido contra o idoso (art. 171 §4, Código Penal);
  • O Código de Defesa do Consumidor considera como agravante os crimes quando cometidos a idosos (art 76, inciso IV, b, Lei 8078/90);
  • O próprio Estatuto do idoso elenca várias condutas como criminosas quando realizadas contra idoso.

É preciso ressaltar ainda:

  • a verba destinada às unidades municipais da Fundação Procon-SP serão mantidas para a continuidade da atuação;
  • aprimoramento dos canais de denúncia: reclamação pelo celular;
  • entrega:

a. Selo Eficiência: premiar as empresas de grande porte que resolverem mais de 85% das reclamações registradas no Procon-SP por mais de 60 dias seguidos – Portaria nº 55/2022.

b. Selo Empresa Verificada: informar o consumidor que a empresa está cadastrada no Procon Digital – Portaria nº 54/2022.

c. Certificados de entrega de veículos a aproximadamente 410 municípios: atuação das unidades municipais no comércio.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP


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