Publicada a Instrução Normativa do IBAMA – IN nº 06 (DOU 31.01.22), consolidando o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal – CTF de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Lembre-se que a obrigação de inscrição no CTF/APP depende de ocorrer enquadramento da pessoa física ou jurídica, conforme as atividades que exerce.
Entre outros dispositivos, a norma traz o Anexo III instituindo a adoção de uma Ficha Técnica como guia essencial de Enquadramento para cada descrição de atividade para fins de: inscrição no CTF; declaração de atividades; entrega de relatórios ambientais; processos de licitações públicas e privadas; certificações ambientais; dentre outras.
Além disso é essencial observar que, de acordo com a norma, para fins de enquadramento no CTF devem ser consideradas quaisquer atividades relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 2021, independentemente de fase de licenciamento de empreendimento, incluindo as condicionantes que se refiram a de exploração e manejo de fauna e flora. Nesse citado Anexo é elencado o rol de atividades sujeitas ao licenciamento pelo IBAMA, como: importação; comércio e depósito de produtos químicos e produtos perigosos; distribuição de energia; complexos turísticos e de lazer; exploração econômica da madeira, dentre outras.
Apesar da presente matéria tratar da IN 06/22, para saber se sua empresa se enquadra no rol das atividades sujeitas a licenciamento ambiental, é necessário verificar os art. 2º, 10, 12 e 13 da INO 13/2021, que estão disponíveis para consulta em link.
Vale lembrar que, além desse enquadramento, a pessoa física ou jurídica que exercer atividades sob controle, realizado por órgão competente (federal, distrital, estadual ou municipal), precisa contar com competente documentação, como por exemplo: Licença (de instalação ou operação de empreendimento; para exercício de atividades), Autorização (para uso de recursos da fauna; para uso de recursos da flora), Concessão (de exploração de floresta pública), Permissão (para uso de recursos hídricos) etc.
Para facilitar o cumprimento da obrigação, o IBAMA oferece o seguinte link, no qual também podem ser obtidas diversas informações: clique aqui.
Dado o alcance, extensão e particularidades de cada empresa, aconselha-se o estudo completo da norma no link abaixo: