Espaço Publicitário

Depois de intensa negociação foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SEC Capital), com vigência de 01/10/21 até 30/09/22, que abrange e deve ser seguida pelas empresas estabelecidas na capital representadas pelo Sincomavi e pelo Sincomaco de forma conjunta.

As alterações principais ocorreram nos seguintes itens:

  • Reajustamento salarial com possibilidade (opção da empresa) de parcelamento em outubro de 2021 e fevereiro de 2022.
  • Atualização de outros valores econômicos da Convenção Coletiva de Trabalho.
  • Salários de admissão.

Em razão da novidade e do alcance dessas normas, especialmente para as empresas que adotarem a opção de parcelamento do reajuste, o Departamento Jurídico do Sincomavi aconselha a todos o estudo completo do acordo, principalmente as cláusulas referentes ao reajustamento e pisos de admissão.

É preciso lembrar também que existe na CCT diversos benefícios para as empresas, que dependem de Certificados e Termos de Adesão para serem usufruídos. Destaca-se que os já existentes devem ser renovados obrigatoriamente, pois perderam sua validade.


Espaço Publicitário