Vencimento original 10 de novembro de 2021
Para os efeitos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), comunicamos que foi aprovada, na Assembleia Geral Extraordinária (AGE), de 19 de outubro de 2021, a seguinte Tabela da Contribuição Patronal:
FAIXAS | VALOR ORIGINAL |
MICROEMPRESAS OPTANTES DO RDS (Regime Diferenciado de Salários, previsto em nossas CCTs ) DE ZERO ATÉ 5 EMPREGADOS | R$ 448,00 |
MICROEMPRESAS | R$ 557,00 |
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | R$ 1.114,00 |
EMPRESAS DE GRANDE PORTE | R$ 2.351,00 |
Obs.: a Contribuição Patronal tem seu vencimento em 10/11/2021 e para o correto enquadramento observar os seguintes limites de faturamento anual:
- Microempresas: faturamento anual até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- Empresas de Pequeno Porte: faturamento anual entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
- Demais empresas: faturamento anual acima de R$ 4.800.000,01 (quatro milhões, oitocentos mil reais e um centavo).
Para a emissão da guia de contribuição, clique no botão abaixo: