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Vencimento original 10 de novembro de 2021

Para os efeitos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), comunicamos que foi aprovada, na Assembleia Geral Extraordinária (AGE), de 19 de outubro de 2021, a seguinte Tabela da Contribuição Patronal:

FAIXASVALOR ORIGINAL
MICROEMPRESAS OPTANTES DO RDS (Regime Diferenciado de Salários, previsto em nossas CCTs ) DE ZERO ATÉ 5 EMPREGADOSR$ 448,00
MICROEMPRESASR$ 557,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTER$ 1.114,00
EMPRESAS DE GRANDE PORTER$ 2.351,00

Obs.: a Contribuição Patronal tem seu vencimento em 10/11/2021 e para o correto enquadramento observar os seguintes limites de faturamento anual:

  • Microempresas: faturamento anual até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  • Empresas de Pequeno Porte: faturamento anual entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
  • Demais empresas: faturamento anual acima de R$ 4.800.000,01 (quatro milhões, oitocentos mil reais e um centavo).

Para a emissão da guia de contribuição, clique no botão abaixo:


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