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Concluídas, por meio da Federação do Comércio, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), as negociações com o Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado de São Paulo – SINSESP – relativas ao período 2020-2021. Dentre as medidas adotadas destacam-se as seguintes:

  • Reajuste salarial com teto

Os salários vigentes em 01.05.19 serão reajustados a partir de 01.05.21, da seguinte forma:

I – Até o limite de R$ 9.000,00 mediante a aplicação do percentual de 2,94%.

II – Acima de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 265,00, observada a tabela proporcional.

Obs. Tanto o reajuste quanto a parcela fixa são proporcionais à data de admissão do empregado, conforme tabela.

  • Salários normativos

a) nível universitário – R$ 2.131,96 a partir de 01.05.21 e b) nível médio – R$ 1.522,34 a partir de 01.05.21.

  • Anotações na CTPS

O empregado admitido terá sua Carteira de Trabalho anotada pela empresa no prazo máximo de 5 dias a contar da admissão e os respectivos documentos devolvidos em até 48 horas a contar das anotações.

  • Suspensão e redução proporcional de jornada e salários

Fica autorizada a suspensão dos contratos de trabalho, bem como a redução proporcional de jornada e de salários, preservado o valor do salário-hora, respeitados os demais termos da MP nº 1.045/2021. Tais medidas deverão ser implementadas por meio de acordo individual, inclusive para os salários acima de R$ 3.300,00 e abaixo de R$ 12.867,14, mantida a obrigatoriedade de comunicação ao sindicato laboral com cópia do respectivo acordo, através do e-mail sinsesp@sinsesp.com.br, no prazo máximo de até 10 dias contados de sua formalização.

  • Vigência

As condições constantes do aditivo celebrado são complementares à CCT celebrada em 06.05.20. As condições econômicas para o período compreendido entre 01.05.21 até 30.04.22 serão estabelecidas em nova convenção coletiva que vier a ser celebrada. As demais condições, não alteradas pelo aditamento, permanecem vigentes até a celebração de nova convenção coletiva.

Ficam ratificadas as demais condições estabelecidas na Convenção Coletiva assinada em 31.10.2019, bem como nos aditivos celebrados em 20 de março; 14 de abril e 31 de agosto de 2020, não conflitantes com aquelas estabelecidas no aditivo ora assinado.

A íntegra do termo assinado pode ser obtida no link abaixo:


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