Espaço Publicitário

A Portaria CAT-41, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 26 de junho, estabeleceu o adiamento para 01 de agosto de 2021 da entrada em vigor do novo Índice de Valor Adicional Setorial (IVA-ST) para os itens de materiais de construção enquadrados na substituição tributária. Tal processo poderá gerar correções e aumentos de alíquotas. Por essa razão, é preciso reafirmar a importância dos empresarios do segmento verificarem junto a seus fornecedores possíveis aumentos no citado IVA-ST em função das consequências previstas no comércio varejista. Esse cuidado se mostra fundamental para a regularização e adequação das compras e dos estoques, tendo em vista os efeitos administrativos, o aumento do custo e até mesmo o risco da falta de produtos comercializados pela categoria.


Espaço Publicitário