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11/03/2021 – 16h07 | Por meio de entrevista coletiva, o governo de São Paulo anunciou a adoção de uma fase emergencial de enfrentamento à pandemia.

A partir da próxima segunda-feira, dia 15, medidas mais restritivas entram em vigor e se estendem até o dia 30 para frear o aumento de novos casos, internações e mortes pelo coronavírus e conter a sobrecarga em hospitais de todo o estado.

Essa medida amplia as restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na fase vermelha e, na área de atuação do Sincomavi, proíbe atendimento presencial também em lojas de material de construção, que só poderão fazer entregas pelo sistema em que o consumidor recebe o produto dentro de seu veículo (drive thru), entre 5h e 20h, ou por serviços de entrega na residência (delivery), nas 24 horas, por telefone ou aplicativo de internet, como consta no quadro abaixo:

Outras atividades que sofreram uma restrição maior podem ser verificadas a seguir:

O teletrabalho será obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais. A imposição vale também para escritórios particulares e serviços de call center. Todas as medidas da fase emergencial visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.

A partir do dia 15 ficou determinado toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h. Haverá proibição completa a qualquer tipo de aglomeração, e o uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.

O Governo do Estado também vai recomendar que Prefeituras da Região Metropolitana de São Paulo imponham o escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais para evitar aglomerações no transporte público. Os horários indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

O Sincomavi está aguardando a publicação dos textos legais e estudando as medidas cabíveis e adequadas para que seus representados tenham o menor impacto possível.

Fonte: Decreto 65.563 – DOE 12/03/21

Para mais informações: sincomavi@sincomavi.org.br

Para agilizar o seu atendimento, não se esqueça de citar no corpo da mensagem o CNPJ e a razão social da empresa que receberá atendimento


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