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02/12/2020 – Publicado o Decreto 59.936, no âmbito do município de São Paulo, estabelecendo o retorno das atividades comerciais às condições determinadas na fase amarela do Plano São Paulo, ou seja, de forma reduzida:

  • os estabelecimentos de comércio e serviços da cidade de São Paulo estão autorizados a permanecerem abertos para entrada de público pelo período de 10 horas diárias, até o horário máximo das 22 horas, com limite de 40% de sua capacidade total;
  • essa limitação de horário e lotação refere-se ao atendimento presencial ao público, sendo autorizado aos estabelecimentos operarem livremente em outros horários, desde que não haja entrada de clientes em seu interior;
  • revogadas as disposições anteriores, permanece a autorização do funcionamento para todos os setores econômicos já permitidos a atender presencialmente ao público, desde que observados o presente texto legal e os protocolos sanitários pertinentes.

A íntegra do decreto, sua análise completa, pode ser obtida abaixo.

O Departamento Jurídico do Sincomavi alertar que as empresas localizadas nos demais municípios da base territorial do Sincomavi deverão acompanhar o que for determinado pelas autoridades locais, uma vez que os municípios têm competência para estabelecer as regras para o funcionamento comercial. O Sincomavi, na medida do possível e quando tiver conhecimento dessas medidas, irá promover a sua divulgação.


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