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Atendendo determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT), efetuada por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região/Coordenadoria Regional do Meio Ambiente do Trabalho em São Paulo, e como forma de auxiliar e orientar as empresas que representa, o Sincomavi disponibiliza para download e devido acompanhamento a Recomendação nº 86313/2020, na qual constam diretrizes para conter a disseminação da COVID-19 nos ambientes das empresas e que, resumidamente, tratam sobre:

  • Desenvolver um plano de prevenção de infecções de acordo com a legislação e normas correlatas.
  • Desenvolver e seguir os planos de contingência recomendados pelas autoridades.
  • Estabelecer política de flexibilidade de jornada quando serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros não estejam em funcionamento regular.
  • Estabelecer política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores que atendam familiares doentes.
  • Não permitir a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho.
  • Adotar, sempre que necessário e orientado pelas autoridades de saúde, medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
  • Seguir os Planos de Contingência e reorganizar a atividade empresarial, prevendo: banco de horas, antecipação das férias e/ou medidas negociadas similares.

Lembrando que muitas das orientações acima já foram objeto de outras publicações e sugestões do Sincomavi, fica consignado que o atendimento integral, pelas empresas, das normas da Recomendação será acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho e demais autoridades incumbidas da proteção da saúde dos trabalhadores.


Faça o download para a análise completa da Recomendação no botão abaixo.


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