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08/09/2020 – Já existia a previsão da suspensão do cronograma de implantação do eSocial, para os grupos e medidas previstas para se iniciarem a partir desse mês de setembro, tendo em vista a pandemia e o estado de calamidade decretada no inicio do ano.

Para tranquilizar todos os envolvidos nessas obrigações, foi concretizada e oficializada essa medida, prorrogando as novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Foi estabelecido também que o novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses antes de sua obrigatoriedade e que todas as exigências já existentes continuam em pleno vigor.

Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55/2020 – DOU de 04.09.2020


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