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A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano.


Normalmente a ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Porém, tendo em vista a pandemia da Covid-19, foram adotadas medidas que resultaram em restrições não apenas para a atividade econômica, mas também, ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração e entrega das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.


Diante dessa situação de excepcionalidade e considerando que, para a escrituração da ECF, se faz necessária a prévia escrituração da Escrituração Contábil Digital (ECD), que já teve seu prazo de transmissão prorrogado, também em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, conforme disposto na IN RFB nº 1.950/2020, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, também teve de ser postergada.

Aplica-se o prazo estabelecido no texto legal inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Fonte: Receita Federal e IN RFB nº 1.965 – DOU 15/07/20

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