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O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Ministro de Estado da Saúde Interino aprovaram e determinaram as medidas, constantes do Anexo I, a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

O disposto não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento e também não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; das demais regulamentações sanitárias aplicáveis; de outras disposições que sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, ou Municípios; e de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Orientações setoriais complementares poderão ser determinadas pelos órgãos emissores do diploma legal, no âmbito de suas competências.

O texto legal, cuja leitura e observância deverão ser completas, entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do  item 7.2 do Anexo I, que tem um prazo de quinze dias e produzirá efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública. Do citado Anexo I, que devido a sua extensão, podemos destacar o seguinte:

  1. Medidas gerais
  2. Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e os que com eles mantiveram contato.
  3. Higiene das mãos e etiqueta respiratória
  4. Distanciamento social
  5. Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes
  6. Trabalhadores do grupo de risco
  7. Equipamentos de Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção
  8. Refeitórios
  9. Vestiários
  10. Transporte de trabalhadores fornecido pela organização
  11. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
  12. Medidas para retomada das atividades

Fonte: Portaria Conjunta nº 20 DOU 19/06/2020


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