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10/06/2020 | Prosseguindo com as orientações a respeito do funcionamento do comércio na capital, é preciso informar que o Protocolo de Retomada encabeçado pela FecomércioSP, do qual o Sincomavi faz parte, foi aprovado em termos e objeto da publicação de portaria municipal que autoriza o atendimento ao público das empresas do comércio situado nas ruas do município (as empresas situadas em shopping centers deverão aguardar a publicação das medidas aplicáveis). Vale ressaltar mais uma vez que essas disposições se aplicam às empresas representadas pelo Sincomavi não pertencentes aos ramos de materiais de construção e bicicletas, que são consideradas essenciais e regidas por outras normas, notadamente quanto ao horário, mas que poderão aplicá-las complementarmente.

Em resumo, as normas (que podem ser obtidas na versão completa aqui) são:

1. DISTANCIAMENTO SOCIAL

  • Dar preferência a vendas online, remotas ou outros mecanismos de atendimento não presencial de clientes, sempre que possível;
  • Ter como princípio a redução da lotação, limitando a 20% da capacidade dos estabelecimentos no caso da Cidade de São Paulo se encontrar na classificação laranja no Plano São Paulo, 40% se estiver na classificação amarela e 60% se estiver na classificação verde;
  • Não permitir aglomerações em nenhuma hipótese;
  • Ter como premissa o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
  • Orientar filas e demarcar o piso para que seja respeitado o distanciamento;
  • Instalar barreira de proteção acrílica nos caixas e similares, quando não for possível manter a distanciamento mínimo obrigatório. No caso de impossibilidade, o funcionário deverá usar obrigatoriamente viseira “face shield”;
  • Fazer marcações internas na área do caixa e nos demais setores, para facilitar o distanciamento social;
  • Caso se formem filas do lado de fora do estabelecimento, se responsabilizar pela organização da mesma, observando o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas;
  • Adotar medidas para evitar qualquer tipo de aglomeração de pessoas nas calçadas de fronte aos estabelecimentos;
  • Não realizar nenhum evento ou promoção que possa criar algum tipo de aumento na visitação do estabelecimento ou aglomeração;
  • Orientar os clientes, que se possível, façam suas compras sem acompanhantes, para evitar quantidade desnecessária de pessoas nos estabelecimentos comerciais;
  • De acordo com o segmento de atuação e clientela, poderá ser implantado um horário exclusivo para clientes acima dos 60 anos ou de grupos de risco, preferencialmente nas primeiras horas de funcionamento;
  • Restringir áreas de atividades não essenciais ou espaços coletivos desnecessários, como brinquedotecas ou espaços de lazer;
  • Espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviços ou apoio deverão ser usadas com as mesmas regras de distanciamento e higiene que os espaços comerciais;

2. HIGIENE

  • Exigir o uso de máscaras por todos os clientes, colaboradores e fornecedores;
  • Oriente colaboradores e clientes sobre a necessidade de lavagem frequente das mãos, bem como sobre a maneira correta de fazê-lo;
  • Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (Equipamento de Proteção Individual – EPI, luvas, máscaras, etc.);
  • Disponibilizar álcool em gel 70% para uso obrigatório na higienização das mãos. O produto deve estar em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída, do local de realização do pagamento e na utilização das máquinas de atendimento do sistema bancário;
  • Deverá ser efetuada a limpeza de cestas, carrinhos, sacolas ou semelhantes, a cada uso. Se possível essa higienização deve acontecer na frente do cliente;
  • Disponibilize formas de pagamento alternativas como transferência bancária e pagamentos por aproximação, que não necessitam contato com o caixa e máquinas de cartão.
  • Cobrir as máquinas e dispositivos de pagamento com plástico filme e higienizar após cada utilização;
  • Orientar o colaborador para reforçar os procedimentos de higiene, logo após receber um pagamento em espécie;
  • Evitar receber de volta mercadorias. Se essas mercadorias forem devolvidas devem ficar sob quarentena por 72 horas, armazenadas separadamente. Sempre que possível, higienizar esta mercadoria antes de incluí-la de volta ao estoque;
  • No caso de o estabelecimento disponibilizar serviço de entrega e/ou delivery, o preparo e a entrega da mercadoria deverão ser realizados com todos os devidos cuidados de higiene e limpeza, a fim de proteger os entregadores e clientes, que evitarão contato físico entre si.

3. SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES

  • Todos os dias, antes da abertura do estabelecimento, deverá ser realizada higienização do local que receberá o público;
  • Providenciar, sempre que possível, a abertura de janelas e portas para privilegiar a ventilação natural, evitando o uso do ar-condicionado;
  • Borrifar nos displays ou estoques expostos solução sanitizante e/ou álcool 70% diversas vezes por dia, especialmente se houver manipulação por parte de clientes;
  • Observar que, conforme o fluxo da clientela, pode ser necessária a contratação de pessoal extra para limpeza do estabelecimento.

4. ORIENTAÇÃO AOS CLIENTES

  • Deixar em evidência a indicação de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, bem como a orientação sobre o uso obrigatório de máscaras por todos os clientes;
  • Clientes deverão ser orientados a evitar o manuseio dos produtos expostos;
  • Deve ser recomendado ao consumidor que, ao chegar em casa, despreze a sacola utilizada;
  • Não devem ser oferecidos serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como disponibilizar café, doces, poltronas para espera, áreas infantis etc.

5. ORIENTAÇÃO AOS COLABORADORES

  • Deve ser reforçada a importância do uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários, e no atendimento ao público, sempre deve ser usada uma máscara em perfeitas condições de higiene, nunca a mesma usada no transporte coletivo;
  • A loja deve recolher e desinfetar os EPIs reutilizáveis, como aventais, viseiras de segurança, luvas, protetores auriculares, etc.
  • Preservar os colaboradores do grupo de risco;
  • Recomenda-se às empresas de vendas diretas, sempre que possível, o fornecimento de protetor descartável para os pés ou solução de álcool gel 70% para a higienização do calçado para empreendedores independentes que demonstrarão produtos ou entregarão mercadorias a domicílio;
  • Orientação, cuidados e vedação do retorno dos colaboradores às atividades presenciais.

6. COMPROMISSO PARA TESTAGEM DE COLABORADORES

  • Para a volta ao trabalho presencial, os colaboradores devem confirmar se respeitaram as regras de isolamento social e informar se foram expostos a algum caso confirmado ou suspeito de COVID-19. Caso as respostas suscitem alguma dúvida, a empresa deverá manter o colaborador fora de contato com os colegas e clientes, encaminhando-o para os cuidados médicos competentes;
  • Demandar que todos testem sua temperatura antes de sair de casa e não se dirigir ao trabalho quando a temperatura corporal for igual ou superior a 37,5°. Alternativamente, a empresa poderá optar por aferir a temperatura do empregado/colaborador na própria instalação;
  • Quando um colaborador for identificado como infectado, recomenda-se a testagem dos demais colaboradores, especialmente daqueles que tiveram sintomas da COVID-19, sendo recomendado, caso possível, a testagem de todos os empregados da empresa ou a testagem amostral dos empregados;

7. COMPROMISSO PARA TESTAGEM DE CLIENTES

  • É recomendável que seja feita a medição da temperatura corporal dos clientes, ao menos de forma amostral, impedindo os febris de entrarem.

8. HORÁRIOS ALTERNATIVOS DE FUNCIONAMENTO

  • O comércio deverá funcionar entre 11h e 15h durante a fase 2 laranja. Conforme evolução pelo Plano SP, poderá ser alterado o horário de funcionamento, de acordo com o regulamento municipal. É responsabilidade da empresa acompanhar e respeitar as regras municipais sobre o horário de funcionamento do estabelecimento.

9. REDUÇÃO DO EXPEDIENTE

  • Deverão ser estabelecidas as jornadas de trabalhado compatíveis com os horários reduzidos de funcionamento, procurando não causar concentração de colaboradores no estabelecimento.

10. SISTEMA DE AGENDAMENTO PARA ATENDIMENTO

  • Disponibilizar serviço de entrega, sempre que possível, e orientar a clientela a fazer seu pedido pelo site, app, WhatsApp ou pelas redes sociais.
  • Disponibilizar o serviço de atendimento mediante agendamento, quando cabível.

11. PROTOCOLO DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DO PRÓPRIO SETOR (AUTOTUTELA)

  • A entidade representativa do setor deverá informar a todos os seus representados sobre os protocolos a serem seguidos e apoiar sua implementação;

12. ESQUEMA DE APOIO PARA COLABORADORES

  • Permitir o trabalho no sistema de teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas ou abrigos, sendo que, se não for possível o teletrabalho, o empregador deverá acordar com o empregado, uma forma alternativa de manutenção do emprego, podendo, para tal, utilizar os recursos previstos na legislação federal atualmente vigente;
  • Se possível, o empregador poderá disponibilizar maneiras alternativas de viabilizar a presença do empregado ao local de trabalho, facilitando a possibilidade do menor ser guardado por outra pessoa durante o expediente da mãe ou responsável.

Mais uma vez o Sincomavi reafirma a importância de que sejam atendidas as medidas completas estabelecidas pela administração pública.

Faça o download do texto original (ANEXO I DA PORTARIA PREFEITO – PREF Nº 625), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no botão abaixo.


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