O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316, de 21 de julho de 2026, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no comércio. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União de 22 de julho.
Pelo novo texto, o trabalho no comércio em feriados depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, e deve respeitar também a legislação municipal.
Para as empresas representadas pelo Sincomavi, todas as Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pela entidade já contam com cláusula que permite o trabalho aos domingos e feriados. Dessa forma, as empresas interessadas devem observar as condições estabelecidas na respectiva CCT e as regras municipais aplicáveis.
A distinção entre as normas é importante. Enquanto a legislação federal e a negociação coletiva tratam da autorização e das condições para o trabalho, cabe à legislação municipal disciplinar o funcionamento dos estabelecimentos, inclusive quanto às datas e aos horários de abertura e fechamento.
A Portaria nº 1.316/2026 também restabelece a autorização permanente para o trabalho em feriados em determinadas atividades, sem necessidade de previsão em CCT. Entre elas estão venda de pães e biscoitos, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de GLP, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, lavanderias e serviços funerários.
As futuras inclusões ou exclusões de atividades nessa relação deverão ser precedidas de consulta à comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. O próprio texto da portaria foi construído a partir do diálogo entre essas partes, como a FecomercioSP, representando os sindicatos patronais paulistas, entre os quais o Sincomavi e da CNC.
Trabalho aos domingos
As regras para o trabalho aos domingos continuam disciplinadas pela Lei nº 10.101/2000. Entre as condições previstas estão o cumprimento da legislação municipal. Também devem ser respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho, incluindo as relacionadas à duração da jornada e as demais condições estabelecidas pela convenção coletiva de trabalho.
O Sincomavi reforça que as empresas devem consultar a Convenção Coletiva de Trabalho correspondente à sua categoria e observar a legislação do município onde o estabelecimento está localizado antes da adoção de trabalho aos domingos e feriados.



























