Complementando informação publicada anteriormente, esclarecemos que foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria SRE nº 34/2026 revogando a partir de 1º de outubro de 2026, a aplicação do regime de Substituição Tributária (ST) com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo para diversas mercadorias.
As revogações integrais ou parciais ocorreram, no que tange à base de representação do Sincomavi, nos setores de pneumáticos (câmaras de ar e protetores de borracha) para bicicletas, tintas e vernizes, materiais elétricos e ferramentas conforme detalhado a seguir:
| Segmento Afetado | Principais Exemplos |
| Pneumáticos e Borracha (Anexo VII) | Pneus novos, câmaras de ar e protetores de borracha. |
| Tintas e Químicos (Anexo VIII) | Tintas, vernizes, solventes e produtos correlatos da indústria química. |
| Materiais Elétricos (Anexo XVIII) | Fios, cabos condutores, disjuntores e materiais de instalação elétrica. |
| Ferramentas (Anexo XXI) | Ferramentas manuais, mecânicas, elétricas e congêneres. |
As mercadorias em estoque que forem excluídas do regime de substituição tributária deverão observar os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 28/2020, que trata do inventário obrigatório, da escrituração digital (EFD), do cálculo dos créditos de ICMS e dos prazos para sua compensação.
























