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Portaria nº 20, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de maio de 2020, prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com exceção dos efetuados no âmbito do Simples Nacional, de acordo com o seguinte cronograma:

I – parcelas com vencimento entre 12/05/20 a 31/05/20: prorrogado até o último dia útil de agosto de 2020;

II – parcelas com vencimento em junho/2020: prorrogado até o último dia útil de outubro de 2020;


III – parcelas com vencimento em julho/2020: prorrogado até o último dia útil de dezembro de 2020.

O beneficio não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

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