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A partir de fevereiro do próximo ano, as mercadorias do setor ainda enquadradas no ICMS-ST passarão à sistemática regular de recolhimento do imposto. A medida integra um conjunto de 74 produtos que deixarão o regime, incluindo também fornos de micro-ondas. Segundo a Agência SP, a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) informa ainda que a exclusão alcança todos os itens de materiais de construção que permaneciam nessa modalidade. A pasta esclarece que a mudança elimina dúvidas recorrentes sobre a classificação das mercadorias para fins tributários e busca reduzir os custos de cumprimento das obrigações fiscais.

Este é o sexto conjunto de exclusões anunciado pelo governo estadual. Com a nova alteração, o número de produtos sujeitos à substituição tributária cairá de 749, no fim de 2025, para 208, redução de 72,2%. Ao longo de 2026, segmentos como medicamentos, perfumaria, autopeças e pneumáticos também foram retirados dessa sistemática.

O que muda no recolhimento

Na substituição tributária, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS das etapas seguintes de comercialização fica concentrada em um contribuinte, geralmente o fabricante ou o importador. O imposto é recolhido antecipadamente, antes de a mercadoria chegar ao consumidor final. Com a retirada do regime, a apuração e o recolhimento passam a ocorrer em cada etapa de comercialização, conforme as regras aplicáveis às empresas. A mudança, segundo o governo estadual, reduz a necessidade de antecipação do tributo e pode aliviar o desembolso financeiro na cadeia comercial.

O secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita, relaciona a iniciativa à redução da complexidade tributária. Para ele, a diminuição das exceções permite às empresas dedicar mais atenção às atividades de produção e venda. A Sefaz-SP também apresenta a retirada gradual de mercadorias do ICMS-ST como parte da preparação para a reforma tributária. Conforme as informações divulgadas pelo governo, a Lei Complementar nº 227/2026 prevê o inventário dos estoques que permanecerem nesse regime ao fim de 2032, com homologação do imposto retido e compensação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Fonte: Agência SP


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