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As empresas terão mais tempo para definir o enquadramento tributário para 2027. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e estendeu os períodos para ingresso ou retorno ao Simples Nacional e para a escolha do regime regular de apuração do IBS e da CBS. Para ingresso ou retorno ao Simples Nacional, a opção poderá ser formalizada entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Já as empresas optantes pelo Simples que decidirem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, no chamado regime híbrido, terão até 30 de outubro para fazer a escolha referente ao primeiro semestre de 2027.

A prorrogação atende a pleito conjunto do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP e do Sebrae-SP. As entidades alertaram para a necessidade de ampliar o período disponível para que as empresas possam avaliar os efeitos da decisão, especialmente diante da definição da alíquota da CBS aplicável em 2027.

No caso do Simples Nacional, a solicitação para ingresso ou retorno deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional. Se o pedido for indeferido em razão de débitos ou outras situações impeditivas, a empresa terá até 30 de outubro de 2026 para regularizar as pendências. O prazo para regularização é único, independentemente da data em que a empresa tomar conhecimento do indeferimento. Dessa forma, pedidos realizados próximos ao encerramento do período podem reduzir o tempo disponível para solucionar eventuais impedimentos.

A solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento será irretratável.

Regime regular do IBS e da CBS

Com a Reforma Tributária, as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão optar pela apuração e pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos abrangidos pelo sistema simplificado. Para o período de janeiro a junho de 2027, a escolha poderá ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro. Nessa situação, IBS e CBS serão apurados e recolhidos fora do Simples Nacional, deixando de integrar o pagamento realizado pelo regime simplificado. Essa opção também poderá ser cancelada, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Assim, as empresas que pretendem apenas ingressar ou retornar ao Simples Nacional devem observar o prazo de 15 de outubro. Para aquelas já optantes pelo Simples que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular, o período termina em 30 de outubro. Eventuais pendências para ingresso no Simples também deverão ser regularizadas até essa data.

Os prazos gerais previstos na resolução não se aplicam às empresas em início de atividade que realizarem a inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para fins de opção pelo Simples Nacional, e entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para fins de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.


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